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Shirley Oliveira
Embu das Artes (SP)
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RLM Advocacia
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Recurso de agravo de instrumento conforme o Novo CPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Excelente como sempre, Dra. Flávia!
Mas faço um adendo: é desnecessário fazer peça de interposição como ocorre na apelação.
No agravo os autos não sobem, por isso a necessidade de juntada de documentos (se autos físicos) e por isso é protocolado diretamente no TJ, assim é redundância.
Já na apelação há peça de interposição pois o juiz (não faz mais juízo de admissibilidade) atua como mero "cartorário", remetendo os autos para o TJ, daí sim a necessidade de interpor para o juiz e na folha subsequente fazer as condecorações.
Abraços!
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